MP 1290/25 perdeu a validade: veja quem perdeu o direito ao saque FGTS retido
17/07/2025
(Foto: Reprodução) Pegatroco/Divulgação
Você sabia que perdeu dinheiro e nem notou? A Medida Provisória 1290/2025 que permitia a liberação de saldos retidos do FGTS para trabalhadores com saque-aniversário ativo e que foram demitidos sem justa causa perdeu a validade em 27 de junho. Com isso, milhões de brasileiros perderam a chance de sacar valores importantes — muitos sem sequer saber que tinham esse direito. Agora é hora de entender o que isso significa para você e o que pode ser feito daqui pra frente.
O que era a MP 1290/25?
Publicada pelo governo federal no início de 2025, a MP 1290/25 tinha como objetivo corrigir uma distorção causada pelo modelo de saque-aniversário do FGTS. Quando um trabalhador adere ao saque-aniversário ele perde o direito ao saque integral do fundo no momento da demissão. A medida provisória corrigia temporariamente esse problema permitindo o saque do saldo retido para trabalhadores demitidos até o final de junho de 2025.
Quem foi beneficiado?
Foram beneficiados trabalhadores demitidos sem justa causa que já haviam optado pelo saque-aniversário. Graças à MP, esses trabalhadores puderam acessar o saldo retido nas contas, valor que antes ficava bloqueado até que o trabalhador voltasse ao modelo de saque-rescisão — o que só poderia ocorrer após dois anos da solicitação de mudança.
Qual era o prazo e por que ela expirou?
A MP entrou em vigor com prazo inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. No entanto, para valer permanentemente a medida precisava ser votada e aprovada no Congresso Nacional — o que não aconteceu. O prazo máximo expirou no dia 27 de junho de 2025 sem a devida aprovação legislativa. Assim, todos os seus efeitos foram automaticamente anulados.
O que acontece com quem perdeu o prazo?
Infelizmente quem não solicitou o saque dentro do prazo estipulado pela MP perdeu o direito de acessar o saldo retido no FGTS. Esse valor continua bloqueado para saque até que o trabalhador solicite a reversão ao modelo saque-rescisão e aguarde dois anos de carência para voltar a ter acesso integral ao saldo em caso de demissão.
Para muitos isso significa deixar de usar um dinheiro que poderia ser destinado a quitar dívidas, realizar um projeto pessoal ou enfrentar emergências.
Há previsão de nova liberação?
Até o momento o governo não sinalizou uma nova tentativa de regulamentar a liberação dos saldos retidos. Apesar da repercussão negativa entre trabalhadores e sindicatos, nenhuma nova MP ou projeto de lei foi protocolado com esse objetivo. O tema ainda pode retornar à pauta no Congresso, mas depende de mobilização popular e vontade política.
E agora? O que você pode fazer?
Se você foi demitido, tem o saque-aniversário ativo e perdeu o prazo da MP, é fundamental buscar outras soluções para organizar sua vida financeira. Uma alternativa imediata é antecipar o saque-aniversário do FGTS, modalidade que permite obter um valor adiantado com juros reduzidos, usando o próprio fundo como garantia.
💡 Dica importante: A antecipação é uma das formas mais seguras e acessíveis de obter crédito, mesmo para quem está negativado! Você pode contratar sua antecipação de forma 100% on-line, com segurança, praticidade e sem sair de casa.
Acesse agora https://pegatroco.com.br/emprestimo-fgts ou fale diretamente com um especialista no WhatsApp.
Quem já utilizou, recomenda! Mais de 1 milhão de brasileiros já optaram pela antecipação do saque-aniversário com a Pegatroco e garantiram um alívio imediato no orçamento. Taxas justas, processo sem burocracia e atendimento personalizado são os grandes diferenciais.
“Consegui pagar minhas contas atrasadas e ainda sobrou um valor para investir no meu pequeno negócio!” — Maria Oliveira, SP
A perda da validade da MP 1290/25 deixou milhões de trabalhadores frustrados, sem acesso a valores importantes do FGTS. Mas você ainda tem opções!
Não deixe passar outra oportunidade: simule agora sua antecipação do saque-aniversário e libere seu dinheiro em poucos cliques.
Fale conosco nas redes sociais e tire todas as suas dúvidas:
Facebook: https://bit.ly/face_pegatroco
Instagram: https://bit.ly/insta_pegatroco
YouTube: https://bit.ly/youtubepegatroco
TikTok: https://www.tiktok.com/@pegatroco